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Suplemento extraordinário de pensões (Decreto-Lei n.º 201/2026)

Suplemento extraordinário de pensões (Decreto-Lei n.º 201/2026)

08-OUT-2026

O Decreto-Lei n.º 201/2026 estabelece um suplemento extraordinário de pensões a ser pago em 2026.Têm direito, em regra, os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social; aposentação, reforma e sobrevivência da CGA; setor bancário desde que tenham pensões devidas até 30 de novembro de 2026 e o montante mensal global das pensões, incluindo as respetivas atualizações extraordinárias, seja igual ou inferior a 3 x IAS.Fonte: Publicado o suplemento extraordinário de pensões (Decreto-Lei n.º 201/2026)

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IEFP abre a 12 de outubro candidaturas a estágios +Talento e Iniciar

IEFP abre a 12 de outubro candidaturas a estágios +Talento e Iniciar

08-OUT-2026

O IEFP vai abrir, a partir de 12 de outubro de 2026, novas candidaturas aos programas de estágios +Talento e Iniciar, destinadas a apoiar a entrada de jovens no mercado de trabalho.O programa +Talento destina-se a jovens até aos 35 anos com formação superior, enquanto o programa Iniciar é dirigido a jovens e desempregados com o ensino secundário ou formação pós-secundária concluída.Os estágios incluem uma bolsa mensal, cujo valor varia de acordo com o nível de qualificação, sendo parte dos custos suportada pelo IEFP.As candidaturas são apresentadas pelas empresas e outras entidades empregadoras através do portal iefponline.Fonte: IEFP abre candidaturas a programas de estágios a 12 de outubro

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Segurança Social permite obter declarações oficiais com autorização do cidadão

Segurança Social permite obter declarações oficiais com autorização do cidadão

08-OUT-2026

A Segurança Social disponibiliza a possibilidade de obter declarações oficiais mediante autorização do cidadão, facilitando o acesso à informação e a consulta de dados necessários por entidades autorizadas. Esta medida pretende simplificar procedimentos administrativos, reduzir a necessidade de apresentação de documentos pelo próprio cidadão e tornar os serviços mais ágeis e eficientes.Fonte: Acesso de entidades terceiras a declarações oficiais com autorização do cidadão

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Suplemento e Complemento Especial de Pensão para Ex-Combatentes

Suplemento e Complemento Especial de Pensão para Ex-Combatentes

06-OUT-2026

A Segurança Social realiza durante o mês de outubro o pagamento anual do Suplemento e do Complemento Especial de Pensão aos pensionistas que são antigos combatentes.O valor depende do tempo de serviço militar e do período cumprido em condições de especial dificuldade ou perigo. O pagamento é feito automaticamente, juntamente com a pensão, não sendo necessário efetuar um pedido. Fonte: Suplemento e Complemento Especial de Pensão para Ex-Combatentes

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Complemento Solidário para Idosos aumenta 50 euros em 2027

Complemento Solidário para Idosos aumenta 50 euros em 2027

01-OUT-2026

O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vai aumentar 50 euros a partir de janeiro de 2027, passando para 720 euros. O aumento será incluído na proposta do Orçamento do Estado para 2027 e representa a quarta atualização do CSI desde 2024, acumulando uma subida de cerca de 170 euros desde esse ano. O apoio destina-se a pessoas idosas com baixos recursos e idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social.Fonte: Complemento Solidário para Idosos aumenta 50 euros a partir de janeiro

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Trabalhadores Independentes - Entrega da Declaração Trimestral

Trabalhadores Independentes - Entrega da Declaração Trimestral

01-OUT-2026

Os trabalhadores independentes têm até 31 de outubro de 2026 para entregar a Declaração Trimestral à Segurança Social, através do Portal da Segurança Social.A declaração deve incluir os rendimentos recebidos durante os meses de julho, agosto e setembro de 2026. Estes valores serão utilizados para determinar a base de incidência contributiva e calcular as contribuições devidas nos meses de outubro, novembro e dezembro. Fonte: Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Trimestral

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Campanha de Vacinação contra a gripe e a COVID-19 para 2026-2027

Campanha de Vacinação contra a gripe e a COVID-19 para 2026-2027

01-OUT-2026

A campanha de vacinação sazonal contra a gripe e a COVID-19 teve início a 30 de setembro de 2026, estando disponível nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), farmácias aderentes e outros locais. Entre as principais novidades, destaca-se o alargamento da vacinação gratuita contra a gripe às crianças dos 2 aos 4 anos, bem como o reforço da proteção de grupos vulneráveis, incluindo idosos, doentes crónicos e pessoas em situação de sem-abrigo.No caso da COVID-19, a recomendação passa a abranger prioritariamente pessoas com 70 ou mais anos e pessoas com condições de risco, com o objetivo de prevenir casos graves, hospitalizações e mortes. Fonte: Arrancou a campanha de vacinação contra a gripe e a COVID-19

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Nova regra nas escrituras de imóveis a partir de 1 de outubro

Nova regra nas escrituras de imóveis a partir de 1 de outubro

30-SET-2026

A partir de 1 de outubro de 2026, passou a ser obrigatório mencionar na escritura a situação do imóvel relativamente ao título urbanístico, no caso da transmissão de terrenos para construção urbana, edifícios construídos ou em construção e frações autónomas.Esta alteração significa que deve ficar registado se o título urbanístico existe e é apresentado, se o vendedor declara que o possui mas não o apresenta, ou se declara que não dispõe dele.Importa esclarecer que a lei não obriga todos os imóveis a ter título urbanístico para poderem ser vendidos. No entanto, a omissão desta informação na escritura pode tornar o negócio anulável.Fonte: Menção ao título urbanístico é obrigatória nas escrituras a partir outubro

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Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa já pode ser pedido online

Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa já pode ser pedido online

22-SET-2026

Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa pode agora ser pedido e gerido online através da Segurança Social Direta. A medida permite simplificar o processo, tornando mais fácil a apresentação do pedido e o acompanhamento da prestação, sem necessidade de deslocação aos serviços da Segurança Social.Este benefício destina-se a pessoas que tenham a seu cargo filhos ou outros descendentes com deficiência, desde que cumpram os requisitos de acesso.Para utilizar este serviço, basta entrar no Portal da Segurança Social e aceder à secção "Família", selecionar "Deficiência e incapacidade" e, depois, "Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa".  Fonte: Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: pedido e gestão totalmente online

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