Atualização das rendas em 2026 fixada em 2,24%
17-DEZ-2025
A partir de janeiro de 2026, o coeficiente de atualização das rendas será de 2,24%, aplicável aos contratos de arrendamento atualmente em vigor. A atualização resulta do mecanismo legal de correção anual das rendas, tendo como referência a inflação.
De acordo com a legislação em vigor, a aplicação deste aumento não é obrigatória. Os senhorios podem optar por não atualizar o valor da renda ou, em alternativa, escolher qualquer mês do ano de 2026 para proceder à atualização, não sendo obrigatório que a mesma ocorra em janeiro.
Para que a atualização produza efeitos, o senhorio deve comunicar a intenção ao inquilino com uma antecedência mínima de 30 dias, indicando o novo valor da renda e o mês a partir do qual passa a ser aplicado.
Esta flexibilidade pretende salvaguardar tanto os proprietários como os arrendatários, permitindo uma gestão mais ajustada dos contratos de arrendamento face ao contexto económico e às condições acordadas entre as partes.